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As instalações petrolíferas regem-se pelo real decreto 2085/94 de 20 de outubro que aprova o regulamento de instalações petrolíferas. Fazem parte deste regulamento as normas de caráter geral e as instruções técnicas complementares nas quais são estabelecidas as exigências técnicas específicas que garantem a segurança das pessoas e dos bens de acordo com a técnica do momento.
Atualmente estão em vigor as seguintes ITCs:
● ITC MI-IP 01 Refinarias. Estabelece as especificações técnicas que devem reunir as instalações petrolíferas dedicadas à refinação, armazenamento e distribuição de combustíveis líquidos.
● ITC MI-IP 02 Parques de armazenamento. Estabelece as prescrições técnicas às quais se devem ajustar os centros de armazenamento de líquidos petrolíferos cuja função é a distribuição a granel:
1. Para outros parques de armazenamento.
2. Para instalações de fornecimento a veículos.
3. Para instalações de armazenamento para consumo na própria instalação.
Também se aplica às instalações de armazenamento e fornecimento de combustíveis de aviação e às instalações de armazenamento e fornecimento de combustíveis para barcos.
● ITC MI-IP 03 Instalações de armazenamento para consumo na própria instalação.
De aplicação para:
1. Instalações industriais fixas (fornos queimadores...).
2. Instalações de armazenamento de recipientes móveis para
utilização industrial.
3. Aquecimento e ACS.
4. Instalações fixas para utilizações internas.
5. Fornecimento a meios de transporte interno.
6. Fornecimento a maquinaria não veículos.
● ITC MI-IP 04 Instalações para fornecimento a veículos. Estabelece as prescrições técnicas às quais se devem ajustar as instalações para fornecimento a veículos.